Alexsando, por favor? Comparações infelizes!!! A profissão de advogado foi constitucionalizada na Carta Magna de 1988, reconhecendo o legislador a sua indispensabilidade à administração da Justiça e a inviolabilidade do advogado por atos e manifestações no exercício profissional. Isso, não quer dizer, e nunca for dito que não poderia haver futuros Técnicos em "SERVIÇOS JURÍDICOS. Sou eu analfabeto de pai e mãe? Não sei ler? Seja você, advogado ou não, é de se lamentar tal entendimento..., pessoal. Onde, e quando afirmam que Técnicos irão desbancar advogados? Pode até ser!? Advogados de um profissionalismo relapso, desinformado. Caro Alexsandro, tens medo de quê? De um possível Técnico vir desbancá-lo na presença de um Juiz, por ter-se, (ele, Técnico), aplicado-se mais e mais em suas aulas de Hermenêutica Jurídica, estando atento em suas leituras aos Códigos Processuais? Tenho por mim, serem absurdas suas comparações e falas. Me desculpe?